Edu Olivera quer simplificar descontos em passagens intermunicipais para pensionistas e aposentados



Visando simplificar o sistema de descontos em passagens intermunicipais para pensionistas e aposentados, o deputado Edu Olivera. Protocolou o Projeto de Lei (PL) 205/2017, que tramita no Parlamento gaúcho. Ficam alterados, pelo PL, os artigos da Lei nº 10.982, de 06 de agosto de 1997, que determina a concessão de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais do Estado do Rio Grande do Sul.
A Lei 10.982/97, segundo o parlamentar, estabeleceu a necessidade de confecção da carteira do idoso para que estes pudessem desfrutar dos descontos concedidos nas passagens intermunicipais, estabelecendo o cadastro nas entidades vinculadas aos aposentados e pensionistas na área urbana e rural.
Para o deputado a necessidade de confecção da carteira tem se manifestado como duma dificuldade em algumas localidades do interior. “ Em cidades onde não existem tais entidades exigem que os aposentados e pensionistas se desloquem a distâncias de mais de 100 km. Além disso, existe o ônus da confecção da carteira, em custo que gira em torno de R$ 20,00”, acrescentou.
Assim, justifica Edu Oliveira, com este projeto de lei pretende-se facilitar o acesso ao benefício concedido. “Bastará a apresentação do documento de identidade e de renda, diretamente à empresa para obtenção do benefício”, explicou. Também foi retirada a necessidade - quando o aposentado e pensionista optar por fazer a sua carteira -, de apresentar documentos autenticados, o que facilita o encaminhamento e a redução dos custos para os aposentados e pensionistas. “Não estamos retirando a possibilidade de fazer a carteira do idoso, mas, sim, oferecendo uma possibilidade de obtenção do benefício de maneira fácil e rápida com menores custos”, frisou o parlamentar.

Nova redação

Art. 1º - Na lei nº 10.982, de 06 de agosto de 1997, o art. 2º e seu 1º e o art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação: ...... “Art. 2º - Para fins de comprovação dos requisitos previstos no artigo anterior, poderá o aposentado ou pensionista apresentar diretamente no guichê da empresa a carteira de identidade e o comprovante de rendimentos ou emitir credencial através das entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul – FETAPERGS, no que diz respeito aos trabalhadores urbanos, aposentados e pensionistas, e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do rio grande do sul – FETAG, no que diz respeito aos trabalhadores rurais, aposentados e pensionistas.

Texto: Agência de Notícias AL
Edição: Orlando Moraes – Assessor de Comunicação 

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